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Quais as principais coberturas do seguro de vida?

O seguro de vida crédito habitação paga a sua dívida ao banco em caso de morte ou no caso de ter contratado uma das coberturas de Invalidez, a Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) ou a Invalidez Total e Permanente (ITP).

Conheça aqui as principais coberturas disponíveis nos seguros de vida crédito habitação e as coberturas suplementares que podem ser incluídas para aumentar a sua proteção, no caso de algum imprevisto.

Morte

Pagamento do capital em divida ao credor em caso de morte, por acidente ou doença.

Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD)

Pagamento do capital contrato quando a pessoa sofre de uma invalidez permanente com recurso a uma 3ª pessoa.

Invalidez Total e Permanente (ITP)

Pagamento do capital contratado quando a pessoa sofre de uma incapacidade permanente, igual ou superior a 60%.

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Perguntas frequentes

A lei está do seu lado!

O decreto-lei 72/2008 no seu artigo 97º dá-lhe proteção na sua escolha

DL 72/2008 Art. 97º
Seguro em garantia

1. Se o seguro foi constituído em garantia, o tomador do seguro pode celebrar novo contrato de seguro com outro segurador, mantendo as mesmas condições de garantia, sem consentimento do credor.

2. Quando exista garantia real sobre o bem seguro, a transferência do seguro em resultado da transmissão do bem não depende do consentimento do credor, mas deve ser notificada pelo segurador, desde que aquele esteja devidamente identificado na apólice-

A lei está do seu lado!

Não! a bonificação só pode ser retirada se constar do documento anexo à escritura.

DL 74-A/2007 Art.º 11 n.º 3

Quando sejam propostos ao consumidor outros produtos ou serviços financeiros como forma de reduzir as comissões ou outros custos do contrato de crédito, nomeadamente o spread da taxa de juro, o mutuante apresenta ao consumidor uma TAEG que reflita aquela redução de comissões ou outros custos, indicando clara e expressamente que a efetiva aplicação desta está condicionada à contratação dos produtos ou serviços financeiros adicionais.

Mais uma vez, a lei está do seu lado!

Não!, é livre de renegociar o contrato sem qualquer custo adicional.

Carta Circular n.º 61/2008/DSB
Entendimento relativo à renegociação das condições do crédito habitação

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 171/2008, de 26 de Agosto, o Banco de Portugal transmite o seu entendimento quanto ao disposto no número 1 do artigo 3º do referido diploma:

O objetivo do diploma é o de proibir a cobrança de qualquer comissão associada ao processo de revisão das condições do contrato de crédito, desde a analise até à respetiva formalização da renegociação.

Também aqui, a lei está do seu lado!

Sim| tem o direito de escolher a seguradora que preferir

DL 222/2009 Art. 4º n.º 3 Alínea d
Deveres de informação

Declarar que os interessados têm o direito de optar pela contratação de seguro de vida junta da empresa de seguros da sua preferência, ou de dar em garantia um ou mais seguros de vida de que já sejam titulares, desde que respeitem os requisitos mínimo a que se refere a alínea anterior.

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