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Seguro Automóvel

Pegue a estrada para economizar

Você confia no seu veiculo todos os dias. Seja para fazer recados ou para o levar até ao trabalho, você precisa de proteção em que possa confiar.

Escolha a cobertura certa no seguro automóvel

Desfrute das coberturas base e escolha entre os tipos de cobertura opcionais para a proteção do seu veiculo.

Responsabilidade Civil

A proteção base que repara os danos de terceiros em caso de acidente, com culpa.

Proteção Condutor

Em caso de ficar ferido num acidente, beneficie dos capitais elevados para sua segurança.

Assistência em Viagem

Viaje com tranquilidade mesmo quando o carro sofrer alguma avaria.

Apoio Jurídico

Em caso de acidente e não esteja de acordo com as responsabilidades, podem recorrer ao apoio jurídico para sua defesa.

Coberturas Opcionais

Conheça algumas das coberturas opcionais que pode contratar para a proteção do seu veiculo.

Furto ou Roubo

Fenómenos da Natureza

Choque, Colisão e Capotamento – Proteja seu veículo se ele ficar danificado num acidente com esta cobertura adicional.

Perguntas frequentes

O Seguro Automóvel deve ser subscrito pelo proprietário, usufrutuário, adquirente ou ainda pelo locatário do veículo.

O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhes poderão ser exigidas. Por outro lado, impõe-se acautelar os legítimos interesses dos lesados em acidentes de viação. Por isso é obrigatório o Seguro de Responsabilidade Civil para veículos terrestres a motor e seus reboques.

A falta de seguro é punida por lei.

O seguro obrigatório garante as indemnizações devidas por danos pessoais e ou materiais causados a terceiros, bem como às pessoas transportadas, com excepção do condutor do veículo.

 

Nenhum contrato de seguro cobre todos os riscos. Além do seguro obrigatório de responsabilidade civil, e porque os veículos são bens de valor elevado que importa preservar, pode ainda ser contratado, entre outras garantias, o chamado SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS. Este contrato de seguro abrange os prejuízos sofridos pelo veículo seguro, em conformidade com as coberturas que vierem a ser contratadas. Habitualmente, o seguro de danos próprios cobre os prejuízos resultantes de choque, colisão e capotamento, bem como furto ou roubo e ainda incêndio, raio e explosão.

Mantenha a calma e recolha os seguintes dados:
  • Dados dos intervenientes no acidente (nome, morada, contacto, n.º do documento de identificação e da carta de condução);
  • Dados de eventuais testemunhas;
  • Dados referentes às viaturas envolvidas e respetivas seguradoras (marca, matrícula, seguradora, n.º de apólice);
  • Local, dia e hora do acidente, esboço do mesmo e registo fotográfico (sempre que possível), com indicação dos danos;
  • Certifique-se que os outros intervenientes têm seguro válido (poderá obter esta informação na Carta Verde ou no Certificado Provisório). Não havendo seguro válido, chama de imediato as autoridades.
O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) é um fundo público autónomo, gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Este Fundo garante, entre outros casos e em determinadas condições, a reparação dos danos corporais e materiais resultantes de acidentes de viação ocorridos em Portugal, quando o responsável pelo mesmo seja desconhecido ou sendo conhecido, não tenha cumprido a obrigação de celebrar o seguro de responsabilidade civil automóvel.
O FGA satisfaz, até ao limite do capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, as indemnizações que se mostrem devidas por:
  • danos corporais, quando o responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel válido e eficaz, ou se for declarada a insolvência da empresa de seguros;
  • danos materiais, quando o responsável, sendo conhecido, não beneficie de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel válido e eficaz;
  • danos materiais quando, sendo o responsável desconhecido, deva o FGA satisfazer uma indemnização por danos corporais significativos ou o veículo causador, não beneficiando de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel válido e eficaz, tenha sido abandonado no local do acidente e a autoridade policial confirme a sua presença no respetivo auto de notícia ou a prova produzida permita proceder, acima de qualquer dúvida razoável, à sua identificação.
O FGA satisfaz as indemnizações mas exige dos responsáveis o reembolso dos montantes despendidos. Por isso é muito importante que mantenha o seu seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel válido.

Deve contactar O GABINETE PORTUGUÊS DE CARTA VERDE, que funciona junto da Associação Portuguesa de Seguradores (APS) e pode ser contactado pelo Tel.: 21 384 81 01/2 ou na morada: Rua Rodrigo da Fonseca n.º 41 – 1070-157 Lisboa. 

O sistema de Carta Verde é uma convenção internacional, denominada Convenção Multilateral de Garantia, que tem por objectivo facilitar a circulação rodoviária. Nos países que aderiram a este sistema, a Carta Verde constitui o documento comprovativo da celebração do contrato de seguro obrigatório.

 

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