Conforme previsto no n.º2 do art.º 9 da Diretiva 2009/103/CE, de cinco em cinco anos os montantes dos capitais mínimos do seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel são automaticamente ajustados.
Assim sendo, e com efeitos a 1 de Junho de 2022, sem prejuízo de montantes de garantia superiores eventualmente estabelecidos pelos Estados-Membros, os capitais mínimos legais para o seguro de Responsabilidade Civil Automóvel passam a ser de:
– Relativamente a danos corporais, € 6.450.000,00 por sinistro, independentemente do número de pessoas lesadas, ou € 1.300.000,00 por pessoa lesada;
– Relativamente a danos materiais, € 1.300.000,00 por sinistro, independentemente do número de pessoas lesadas.
As Seguradoras autorizadas à exploração em Portugal do ramo “Responsabilidade civil de veículos terrestres motorizados” devem refletir na cobertura dos contratos de seguro obrigatório automóvel a atualização supra referida a partir de 1 de Junho de 2022, bem como proceder à informação devida dos Tomadores de Seguro, quer a título pré-contratual, quer na vigência do contrato.